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Apostila – Teoria dos Atos Administrativos

Conceitos:Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

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Video Aulas – Direito Administrativo R2 Learning

  Vídeo-Aulas – Direito Administrativo R2 Learning com o Professor Carlos José Teixeira de ToledoMestre em Direito Urbanístico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).É Professor Universitário.Atuou como Supervisor do Núcleo de Disciplinas de Direito Público do Centro Universitário Nove de Julho.É Procurador do Estado de...

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